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Câmara

Em 2008, passados já oito anos de sua primeira participação no processo eleitoral, Romanna se elege pelo Democratas como a 2ª vereadora mais votada do pleito (3.034 votos), e uma das cinco maiores da história de Criciúma.

Com a mesma criatividade presente na campanha, conduz um mandato com inovadores e importantes projetos, e grande participação popular.

(Veja também: O Papel do Vereador)

Discursos – visualize todos os pronunciamentos feitos pela vereadora Romanna a partir da tribuna da Câmara Municipal de Criciúma clicando aqui.

Proposições Legislativas – conheça todas as proposições de autoria da vereadora Romanna:

Indicação é uma espécie de sugestão por escrito apresentada pelo Vereador. Através da indicação, o Vereador pode sugerir medidas de interesse público aos Poderes competentes ou também para sugerir a manifestação de uma ou mais comissões sobre determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.

O requerimento é um instrumento muito comum nos trabalhos legislativos. Através dele, o Vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara, do Prefeito ou de qualquer outra autoridade do Executivo Municipal.

Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação, apelo, congratulação ou protesto da Câmara sobre determinado assunto.

Projeto de lei é a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo Prefeito. Os Vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara.

As resoluções são atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do Prefeito para sua promulgação. Os Projetos de Resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a Vereadores, etc.

Emendas são proposições apresentadas pelo Vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.

O Vereador pode criar uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município, mas essa proposta tem uma tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada por 2/3 dos Vereadores da Casa.

São normas que só podem ser definidas pela Câmara de Vereadores e provocam efeitos externos. Para entrar em vigor não tem que passar pela sanção do Prefeito. Exemplos desse tipo de matéria são a concessão de títulos honoríficos e a aprovação ou rejeição das contas do Município.

Relatórios de Comissões Temporárias informe-se sobre os Relatórios desenvolvidos pelas Comissões Temporárias em que a Vereadora atuou como Presidente ou Relatora (CPI dos Incêndios, Comissão Especial dos Leitos Hospitalares, Comissão Especial para Criação do Parlamento Metropolitano).

Audiências PúblicasClique aqui para ter acesso às atas das Audiências Públicas realizadas pela Câmara Municipal na atual legislatura.

Sugestões – Clique aqui para apresentar suas idéias para proposições legislativas, a serem apresentadas pela vereadora Romanna.

One Comment leave one →
  1. cris permalink
    26/05/2009 10:14

    ola ROMANA!
    sou mãe de 2 crianças,sei que tu tambem sabe oque é ser mãe.Por isso quero te pedir, que não deixe que o HSJ assuma o HISC , nós sabemos oque vai acabar acontecendo.o que era nosso por direito ira ficar para quem tambem tem os mesmos diretos mas que tem um poder financeiro maior.tendo condições de pagar.Porque como já antecipou a irmã nenhum “nenhun hospital sobrevive de SUS”

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